Todos os termos. Sem juridiquês.
Carta contemplada, lance, contemplação, administradora — os termos que aparecem na sua conversa com especialista, explicados de forma clara.
Administradora de consórcio
Empresa autorizada pelo Banco Central a gerir grupos de consórcio (formação, contemplações, recebimentos, entrega de cartas).
Ver definição completaAlavancagem patrimonial
Estratégia de usar consórcio pra multiplicar patrimônio — capital próprio vira lance, carta vira imóvel locado.
Ver definição completaAssembleia (de consórcio)
Reunião mensal obrigatória de cada grupo de consórcio onde são feitas as contemplações.
Ver definição completaBanco Central do Brasil (Bacen)
Órgão federal que autoriza e fiscaliza todas as administradoras de consórcio no Brasil.
Ver definição completaCarta contemplada
Crédito liberado pra um cotista após sorteio ou lance vencedor. Pode ser usada pra compra do bem ou transferida pra terceiros.
Ver definição completaContemplação
Momento em que um cotista de consórcio adquire o direito ao crédito (a carta) — por sorteio ou lance vencedor.
Ver definição completaCotista
Pessoa física ou jurídica que adquire uma cota em um grupo de consórcio.
Ver definição completaFundo comum
Conjunto de parcelas pagas pelos cotistas, usado pra contemplar mensalmente quem é sorteado ou vence lance.
Ver definição completaFundo de reserva
Percentual pago pelo cotista pra cobrir inadimplências e despesas extras do grupo (geralmente 1-3%).
Ver definição completaGrupo de consórcio
Conjunto de cotistas (geralmente 200 a 500 pessoas) com mesmo bem objeto e prazo, que se reúnem em assembleias mensais.
Ver definição completaLance
Oferta financeira que o cotista faz numa assembleia pra ser contemplado, antecipando parcelas pra concorrer com outros cotistas.
Ver definição completaLance embutido
Lance pago usando parte da própria carta contemplada (até 30%) — preserva caixa do cotista.
Ver definição completaLance fixo
Lance com percentual pré-definido pela administradora (geralmente 25% ou 30%). Cotistas competem entre si.
Ver definição completaLei 11.795/2008 (Lei do Consórcio)
Lei federal que regula o sistema brasileiro de consórcios — define direitos, deveres, contemplações, devoluções.
Ver definição completaTaxa de administração
Único custo do consórcio (não há juros). Geralmente entre 15% e 25% do valor da carta, diluída no prazo total.
Ver definição completaAcelere sua contemplação.
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